Curso obrigatório a todos os participantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme definido legalmente através da Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho.
A frequência deste curso é anual (a mesma do mandato da CIPA), devendo os representantes do empregado e do empregador.
Este curso também é obrigatório para o responsável designado pelo cumprimento dos objetivos da CIPA.
- Coordenador: Rogério Crotti